Funcionário se aposentou e continuará trabalhando na empresa, devemos continuar desconto o INSS?
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O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212/91, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei. Portanto, mesmo aposentado, terá o desconto do INSS do seu salário.

Base Legal: art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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