Funcionária gravida teve o parto e o bebe nasceu morto, terá direito a licença maternidade e a estabilidade de emprego?
Considera-se fato gerador do salário-maternidade, o parto, inclusive do natimorto.
Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.
A empregada terá direito ao salário-maternidade de 120 dias, e terá estabilidade até cinco meses após o parto, até quando a criança completasse 5 meses de idade.
Base Legal: art. 343, § 1º e § 3º da Instrução Normativa INSS nº 77/2015, art. 10, inciso II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO