Parto com nascimento de natimorto
Voltar

Funcionária gravida teve o parto e o bebe nasceu morto, terá direito a licença maternidade e a estabilidade de emprego?

Considera-se fato gerador do salário-maternidade, o parto, inclusive do natimorto.

Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.

A empregada terá direito ao salário-maternidade de 120 dias, e terá estabilidade até cinco meses após o parto, até quando a criança completasse 5 meses de idade.

Base Legal: art. 343, § 1º e § 3º da Instrução Normativa INSS nº 77/2015, art. 10, inciso II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•