Empresa pretende conceder carta de apresentação para o funcionário, o que deve constar, como proceder?
Inexiste na legislação trabalhista qualquer dispositivo que determine a obrigatoriedade de concessão de carta de recomendação, assim entendemos que a sua concessão seria opção do empregador. Não existe modelo padrão, pois inexiste previsão legal sobre o tema.
Se a empresa quiser fornecer não deve dar nenhuma informação desabonadora da conduta deste colaborador, portanto, se fornecer apenas dados positivos não terá qualquer problema caso forneça a carta de recomendação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO