Quando o funcionário obtém atestado e preenche a CAT, após retorno pode ser demitido?
De acordo com o art. 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Se não houve afastamento de auxílio-doença acidentário, não haverá estabilidade, podendo ocorrer a dispensa do empregado, salvo previsão mais favorável prevista em acordo ou convenção coletiva.
FONTE: Consultoria CENOFISCO