Empresa recebeu atestado médico de 30 dias de funcionário que sofreu acidente durante o período de férias coletivas, como proceder?
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Esclarecemos que estabelece o art. 303, §2º da IN INSS nº77/15, que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença. Assim, a data a ser considerada é o dia da volta das férias coletivas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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