Renovação do contrato
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Funcionária admitida por contrato determinado de 60 dias renovado uma vez por igual período. Pode ser renovado pela segunda vez?

Informamos que os contratos a prazo determinado, na modalidade do art. 443, § 2º da CLT, somente poderão ser prorrogados por uma única vez e desde que com a prorrogação não ultrapasse o limite previsto nos artigos 445 da CLT.

Caso o contrato em questão seja de experiência, o prazo máximo é de 90 dias, portanto, se a empresa fez um contrato de 60 dias, somente poderá prorrogar por mais 30 dias. Funcionária admitida por contrato determinado de 60 dias renovado uma vez por igual período. Pode ser renovado pela segunda vez?

Informamos que os contratos a prazo determinado, na modalidade do art. 443, § 2º da CLT, somente poderão ser prorrogados por uma única vez e desde que com a prorrogação não ultrapasse o limite previsto nos artigos 445 da CLT.

Caso o contrato em questão seja de experiência, o prazo máximo é de 90 dias, portanto, se a empresa fez um contrato de 60 dias, somente poderá prorrogar por mais 30 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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