Exame toxicológico no contrato de experiência
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Empresa é obrigada a realizar novo exame toxicológico na demissão do motorista profissional no final do contrato de experiência, uma vez que na admissão já foi realizado o exame?

Informamos que em se tratando de motorista profissional, deverá ser realizado o exame toxicológico na admissão bem como na rescisão contratual.

Como em legislação não foi determinado que os exames toxicológicos seriam devidos somente em contrato a prazo determinado, orientam os que também seja realizado na dispensa de empregado ainda que contratado por prazo determinado, até que ocorra publicação mais específica a respeito.

Base legal: Art. 168, § 6º e 235-B, inciso VII da CLT (alteração dada pela lei nº 13.103/2015).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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