Férias coletivas durante experiência
Voltar

Empesa pode conceder férias coletivas durante o contrato de experiência?

O contrato de experiência não fica suspenso, ou paralisado em decorrência das férias coletivas.

Estando todos os empregados de férias coletivas no período, se o contrato de experiência de um trabalhador vence dentro do período de férias, a empresa não tem como fazer término de contrato de experiência no prazo final estipulado, por ser período de interrupção contratual, ou seja, o empregado não trabalha, mas é remunerado no período.

Se a pretensão da empresa é extinguir o contrato, terá que fazer rescisão antecipada do contrato de experiência, e pagar os direitos rescisórios do empregado antes do início das férias coletivas.

Caso a empresa não faça a rescisão antecipada, não poderá rescindir o contrato de experiência no seu término, e o contrato tornará indeterminado a partir do dia seguinte, automaticamente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•