Limite de horas extras
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Qual o limite de horas extras que o funcionário pode fazer por dia?

Esclarecemos que a jornada diária de trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou acordo/convenção coletiva de trabalho.

Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.

Portanto, as horas extras não poderão ser superiores há duas horas diárias.

Base Legal – Art.59 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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