Qual o limite de horas extras que o funcionário pode fazer por dia?
Esclarecemos que a jornada diária de trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou acordo/convenção coletiva de trabalho.
Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.
Portanto, as horas extras não poderão ser superiores há duas horas diárias.
Base Legal – Art.59 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO