Participar de treinamento na matriz
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Quando o funcionário trabalha em uma base descentralizada e precisa fazer exames ou participar de treinamentos na base central. A empresa deve fornecer vale transporte e alimentação para o funcionário?

De conformidade com o artigo 2º da CLT, o empregador é quem deve arcar com os riscos da sua atividade.

Assim, em resposta objetiva ao questionamento, necessitando do deslocamento do trabalhador para realizar exames ou participar de treinamentos , este deve ser custeado pelo empregador, mediante fornecimento de transporte próprio ou o vale-transporte, se o percurso for servido pelo transporte público coletivo entre o local de trabalho e a base central.

Quanto à alimentação, não há disposição em lei de fornecer alimentação ao empregado salvo previsão expressa em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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