Há algum impedimento legal da empresa não entregar mais o holerite (contracheque) impresso para o funcionário e disponibilizar o serviço somente no caixa eletrônico do banco?
Informamos que o holerite deverá ser concedido ao empregado, com a discriminação das verbas devidas bem como os descontos.
A empresa está dispensada apenas de fornecer o comprovante de pagamento, se o pagamento ocorre mediante depósito ou transferência em conta-corrente ou conta-salário, pois o comprovante de depósito terá força de recibo, conforme o art. 464 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO