Recontratação por meio de contrato de experiência
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Funcionária trabalhou na empresa há mais de 6 anos, pode ser contratado novamente por meio de contrato de experiência?

Rescisão sem justa causa por parte da empresa, a recontratação do empregado pode ocorrer depois de 90 dias, porém o contrato nessa condição será por prazo indeterminado.

Na situação mencionada é possível ser feito novo contrato de experiência, mesmo sendo na mesma função, pois já transcorreram mais de 6 anos.

É possível ser realizado novo contrato de experiência, após 6 meses da dispensa por parte da empresa, de acordo com o art. 452 da CLT.

Base Legal: Portaria MTB nº 384/92.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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