Com relação ao contrato de trabalho 12/36, as férias também serão de 30 dias?
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Na jornada 12 X 36, a qual orientamos a adoção somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo (por força do disposto no artigo 7º, inciso XIII da CF/88,), as férias serão de 30 dias corridos, pois não há mais previsão na CLT de período de férias reduzido para este tipo de jornada. |