Empresa paga prêmio por assiduidade de 5% do salário para o funcionário que não falta durante o mês, existe incidência de INSS e FGTS?
A lei da reforma trabalhista alterou dentre outros, o artigo 457 da CLT, e determina que os prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não incorporam ao contrato de trabalho e não constitui base de cálculo de INSS e FGTS, conforme § 2º.
No entanto, o § 4º do artigo 457 da CLT, com redação dada pela lei 13.467/2017 da CLT trouxe exatamente o conceito de prêmio:
• “§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”.
Isso posto, somente quando o prêmio é pago “em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades”, é que não tem encargos e por consequência, não gera reflexos no cálculo das férias, e do 13º salário.
No caso da consulta a premiação mensal paga ao trabalhador por assiduidade ajustada entre as partes, não se enquadra no conceito do prêmio acima descrito, motivo pelo qual terá natureza salarial e incidência de INSS, e FGTS, por não se enquadrar no conceito acima descrito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO