A DCTF Web pode ser utilizada de imediato, como proceder?
Segundo dispõe a IN 1787/18:
Art. 5º A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Art. 13. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão do crédito previdenciário.
§ 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
• I - a partir do mês de julho de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
• II - a partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos, exceto para aqueles previstos no inciso III deste parágrafo e no § 3º; e
• III - a partir do mês de julho de 2019, para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
FONTE: Consultoria CENOFISCO