Benefício do salário-maternidade na adoção
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Funcionária adotou criança com 12 anos completos, terá direito ao benefício do salário-maternidade?

De conformidade com o artigo 344 da IN INSS 77/2015, o direito ao salário-maternidade em caso de adoção, o qual é pago exclusivamente pelo INSS, é devido somente para adoção de crianças que ainda não completaram 12 anos:

“Art. 344. A partir de 25 de outubro de 2013, data da publicação da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, será devido o benefício de salário-maternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, de criança de até doze anos incompletos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde que haja o afastamento da atividade”.

Isso posto, se a criança já tem 12 anos completos, a mãe adotante não tem direito ao benefício, de acordo com o artigo acima citado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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