Bolsa de estudos
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Empresa pretende reembolsar 60% do curso de pós-graduação de um funcionário. Qual a forma correta de fazer este pagamento?

Os valores à título de pós-graduação poderão ser pagos diretamente em folha de pagamento ou através de reembolso, também demonstrado em folha de pagamento. Não haverá incidência de FGTS e INSS desde que os valores estejam dentro dos limites previstos no artigo 28 § 9º da Lei 8212/91:

• 2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior;


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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