Pagamento das verbas rescisórias
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Quais os prazos para efetuar o pagamento das rescisões em todas as hipóteses?

Com base no disposto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT o pagamento das verbas rescisórias será feito em até:

• AVISO INDENIZADO: 10 dias a contar da data da comunicação do aviso prévio
• AVISO TRABALHADO : 10 dias após o término do aviso (30 dias)
• FIM DO CONTRATO DE EXPERIENCIA: 10 dias após o término do contrato
• ANTECIPAÇÃO DO TERMINO DO CONTRATO EXPERIENCIA PELO EMPREGADOR: 10 dias a contar do último dia trabalhado
• E PELO EMPREGADO: 10 dias a contar do último dia trabalhado
• PEDIDO DE DEMISSÃO: 10 dias a contar do último dia trabalhado

Lembramos que em todos os casos acima, o saldo de salário será pago dentro do calendário normal, ou seja, quinto dia útil, e o FGTS e multa rescisória deverá ser feito até o dia 07 de cada mês, nos casos em que o pagamento das verbas rescisórias for posterior ao dia 07.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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