A partir de que data o empresário que retira pró-labore de empresa optante pelo Simples Nacional, passou a recolher sobre 11% de INSS?
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Esclarecemos a contribuição do empresário passou a ser de 11% limitada ao teto do salário de contribuição a partir da competência abril/2003.

Base Legal – Lei nº10.666/03.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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