Estagiário com carga horária de 4h, pode realizar compensação de horas?
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo contar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
• - 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
• - 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Não é possível o estagiário compensar horas, ou seja, realizar o estágio de 8 horas quando se ausentar, já que não é empregado e que não gera vínculo empregatício.
O acordo de compensação de horas, somente é possível para empregados, porém não se aplica a estagiários.
Base Legal: art. 10, inciso I e II da Lei nº 11.788/2008.
FONTE: Consultoria CENOFISCO