Contratar menor de 16 anos
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Empresa pretende registrar menor de16 anos como balconista ou estoquista em lugar não insalubre, poderá fazer horas extras, como proceder?

A observação feita na consulta está certa, pois o menor de 18 anos não pode trabalhar em local insalubre, ou seja, poderá trabalhar a partir de 16 anos, porém, com algumas restrições.

O responsável legal pelo menor deverá assisti-lo em todos os documentos referentes à admissão e rescisão contratual, sem o que os mesmos não serão válidos.

Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.

O empregador deverá observar, ao firmar contrato de trabalho com empregado menor de 18 anos, que coincidam as cláusulas nele constantes com os dispositivos legais de proteção ao trabalho do menor.

A legislação vigente (CLT artigos 402 a 414) estabelece que é proibido o trabalho do menor:

a) em horário noturno;
b) realizado nas ruas, praças e outros logradouros sem prévia autorização do Juiz da Infância e da Juventude;
c) que exija força muscular superior a 20Kg para trabalho contínuo, ou 25Kg para trabalho ocasional, salvo na hipótese de remoção de materiais feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos;
d) em locais e serviços perigosos ou insalubres;
e) em locais e serviços prejudiciais à sua moralidade como o prestado em: teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancing e estabelecimentos análogos; empresas circenses como acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

O menor de 18 anos não pode fazer horas extras.

Admissão na função de estoquista ou balconista:

Na função de balconista, desde que não exponha o empregado às vedações acima descritas, o menor com 16 anos poderá trabalhar.

Na função de estoquista, desde que observadas as condições acima descritas, e que o local não seja insalubre, deverá ser verificado ainda o Decreto 6.481/2009 que aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), onde há a seguinte vedação, sobre levantamento de peso não permitida ao menor:

80.

Com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos, quando realizados raramente, superiores a 20 quilos, para o gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino; e superiores a 11 quilos para o gênero masculino e superiores a 7 quilos para o gênero feminino, quando realizados frequentemente.

Isso posto, caberá ao empregador observar as regras acima descritas, para contratação do menor com 16 anos de idade.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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