Empresa é obrigada a conceder para o estagiário o vale-transporte, inclusive flexibilizar os horários?
O estagiário não tem vínculo de emprego se tiver assinado termo de compromisso de estágio em conjunto com o representante legal ou responsável pela empresa e da instituição de ensino.
Nesse sentido não é devido ao Vale-Transporte para não caracterizar vínculo de emprego, mas o estudante tem direito as despesas com transporte que em face da Lei 11.788/2008, se denomina “auxílio transporte” cujo valor pode ser creditado no cartão cidadão bilhete comum o que não se confunde com VT.
O acordo de compensação de horas somente se aplica a empregados o que não se ajusta legalmente com “estagiário”, conforme Artigo 12 da norma que serviu de base para o que respondemos.
- 28/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO