Contrato de aprendiz ultrapassou os dois anos e a empresa pretende demitir, como proceder?
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Nos termos do Caput do Artigo 433 da CLT e da IN RFB 146/2018, se o empregador não teve o cuidado de monitorar o prazo de vencimento do contrato de aprendizagem, terá que fazer a rescisão sem justa causa pagando as verbas que o aprendiz tenha direito (Aviso Prévio, Férias Vencidas + proporcionais, 13° Salário, e Multa do FGTS, além da Lei 12.506/2011).

- 27/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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