Funcionários aposentados no E-Social
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Empresa deve informar os funcionários aposentados por invalidez no E-Social?

O funcionário que já se encontra aposentado por invalidez deve ser informado no início da utilização do eSocial no evento S-2200, com a data e motivo de afastamento, conforme Tabela 18, não sendo necessário o envio do evento S-2230- Afastamento Temporário, conforme consta no Manual de Orientação E-Social:

• “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

(...)

• 4) No início da utilização do eSocial, se existirem trabalhadores/servidores afastados, é necessário o envio deste evento com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio do evento “S-2230 – Afastamento Temporário”;

- 28/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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