Empresa deve informar os funcionários aposentados por invalidez no E-Social?
O funcionário que já se encontra aposentado por invalidez deve ser informado no início da utilização do eSocial no evento S-2200, com a data e motivo de afastamento, conforme Tabela 18, não sendo necessário o envio do evento S-2230- Afastamento Temporário, conforme consta no Manual de Orientação E-Social:
• “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
(...)
• 4) No início da utilização do eSocial, se existirem trabalhadores/servidores afastados, é necessário o envio deste evento com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio do evento “S-2230 – Afastamento Temporário”;
- 28/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO