Na contratação de motorista, a empresa poderá colocar na função como motorista e entregador e afins?
Lembramos que a função de motorista se restringe a operar o veículo, sem qualquer outra função conjunta.
Se esse profissional também desenvolve outras atividades conjuntas, tais como carregar, descarregar e conferir (etc) cargas de maior complexidade, deverá haver a informação desse acumulo de função na CTPS e o pagamento de remuneração correspondente a esse acúmulo (art.444 da CLT).
- 28/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO