Motorista com atividades conjuntas
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Na contratação de motorista, a empresa poderá colocar na função como motorista e entregador e afins?

Lembramos que a função de motorista se restringe a operar o veículo, sem qualquer outra função conjunta.

Se esse profissional também desenvolve outras atividades conjuntas, tais como carregar, descarregar e conferir (etc) cargas de maior complexidade, deverá haver a informação desse acumulo de função na CTPS e o pagamento de remuneração correspondente a esse acúmulo (art.444 da CLT).

- 28/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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