Cota de aprendiz
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Empresa com 60 funcionários, qual a cota de aprendiz correspondente?

Esclarecemos, primeiramente, que por sermos uma consultoria preventiva não realizamos qualquer tipo de enquadramento, sendo este de responsabilidade do empregador que em caso de dúvida poderá solicitar auxílio ao MTE para este enquadramento.

Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.

Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto nº 5.598/05, até o limite máximo de quinze por cento previsto no art. 429 da CLT.

É incluído na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, utilizando-se como único critério a Classificação Brasileira de Ocupações elaborada pelo Ministério do Trabalho, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.

Ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes:

• I - as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;

• II - as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;

• III - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.019/74;

• IV - os aprendizes já contratados.

Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

• I - as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

• II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.

- 25/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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