Funcionário no ramo de estética, recebe comissão pelos serviços estéticos prestados. Sobre a comissão haverá cálculo do DSR?
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No caso de empregado que recebe comissões, deverá ocorrer o pagamento de DSR em separado, conforme Súmula nº 27 do TST, conforme transcrevemos abaixo: Súmula nº 27 do TST - COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
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