Empresa que contribui para a concessão do auxílio creche, deve escolher o sexo para o benefício?
Esclarecemos, conforme Portaria Mtb nº3.296/86 que o auxílio creche/reembolso creche será devido a empregada-mãe, não havendo previsão legal para pagamento ao pai também.
Contudo, o art.7, XXV da CF determina a concessão do auxílio creche, mas não específica se a mãe ou pai.
Desta forma, entende-se que o auxílio creche poderá ser pago a mãe e ao pai, desde que previsto em convenção coletiva de trabalho, caso contrário entende-se ser pago para a mãe.
- 26/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO