O Acordo de Compensação de Horas de trabalho, somente com a assinatura entre a Empresa e o Empregado já possui validade jurídica?
Se for acordo de compensação de horas e não banco de horas tem validade jurídica a negociação entre a empresa e o empregador, salvo se houver previsão expressa em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho exigindo que a empresa sempre que quiser adotar o acordo de compensação de horas deveria homologá-lo no sindicato.
Caso não haja esta cláusula não haveria problema da empresa e do empregado negociarem individualmente, sem a presença do sindicato compensação de horas, conforme determina a súmula 85, item II do TST. Vejamos:
Súmula nº 85 do TST
COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016.
II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).
FONTE: Consultoria CENOFISCO