Conduta dolosa do funcionário
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Como considerar a conduta dolosa do funcionário, para ser feito dispensa por justa causa?

A conduta dolosa ocorre quando o empregado age de má-fé. Mesmo sabendo das consequências cumpre o “iter criminis” para se beneficiar. Dolo é um dos elementos da conduta que compõem o fato.

Existe a vontade livre e consciente do agente na conduta incriminadora. O Código Penal, art. 18, inciso I define que é dolosa uma ação se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Na CLT, art. 462, § 2° existe a rescisão se for comprovado o dolo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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