Empresa pode pagar auxilio para plano de saúde ao funcionário em holerite; deixando ele responsável pela contratação do serviço?
O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares.
Não é possível ser pago o plano de saúde no holerite do empregado, por caracterizar salário ao empregado.
Para não ser considerado salário, a assistência médica tem que ser própria da empresa ou por ela conveniado.
Base Legal: art. 28, § 9º, "q" da Lei nº 8.212/91.
FONTE: Consultoria CENOFISCO