Contratação de plano de saúde
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Empresa pode pagar auxilio para plano de saúde ao funcionário em holerite; deixando ele responsável pela contratação do serviço?

O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares.

Não é possível ser pago o plano de saúde no holerite do empregado, por caracterizar salário ao empregado.

Para não ser considerado salário, a assistência médica tem que ser própria da empresa ou por ela conveniado.

Base Legal: art. 28, § 9º, "q" da Lei nº 8.212/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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