Funcionário que falta para prestar exame do ENEM deve ter sua falta abonada?
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Esclarecemos que por analogia ao art. 473, VII da CLT orientamos que o empregado que realizará a prova do ENEM seja abonado o dia tendo em vista este exame ter validade para um futuro ingresso na faculdade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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