Férias coletivas, teve alguma alteração na nova reforma trabalhista?
Com a reforma trabalhista, o art. 134, § 2º da CLT, foi revogado, que determinava que aos menores de 18 (dezoito)anos e aos maiores de 50 (cinquenta)anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
O artigo foi revogado, sendo possível o fracionamento das férias coletivas, para os menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade.
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Portanto, foram essas alterações que ocorreram com a reforma trabalhista.
Base Legal: art. 134,§ 2º (revogado) e o art. 134, § 3º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO