Aumentar o horário de trabalho
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Empresa pretende aumentar o horário de trabalho em vinte minutos, para conceder intervalo de café de dez minutos na parte da manhã e dez minutos na parte da tarde, como proceder sem alterações no salarial?

Informamos que a CLT não determina a concessão de pausas para café, seja no período da manhã ou da tarde, trata apenas da pausa para repouso/alimentação de acordo com a jornada de trabalho do empregado.

Contudo, quando o empregador conceder intervalos não previstos em lei por sua liberalidade ou por disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva, por exemplo, para café, não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador devendo ser remunerado como serviço extraordinário, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, independentemente de acordo em as partes ou com o sindicato.

Súmula nº 118 - Jornada de trabalho. Horas extras

Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. (RA 12/1981, DJ 19.03.1981).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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