O trabalho em feriados reflete no DSR, ou seja, além do pagamento de 100% é obrigatório também o pagamento do DSR sobre esse feriado trabalhado?
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Informamos que o pagamento em dobro, referente ao trabalho realizado em dia de descanso ou feriado, conforme art. 9º da Lei nº 605/1949, não terá o reflexo do DSR, salvo previsão mais favorável, prevista em acordo ou convenção coletiva no qual deverá ser consultado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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