Regras para o contrato intermitente
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No Contrato Intermitente, existe um limite de horas trabalhadas e de dias trabalhados, semana, mês. Quais são as regras para iniciar um contrato de trabalho intermitente?

Esse tipo de contrato é feito por escrito, com anotação na CTPS, onde a prestação de serviço não é contínua, mas alternada com períodos sem prestação de serviços, podendo ser feito determinando-se em horas, dias ou meses.

Não há previsão em especial com relação ao limite de horas trabalhadas , portanto, nesse caso aplica-se a regra geral de de oito horas e diárias e 44 horas semanais. Acima de 8 horas por dia, deve-se pagar horas extras.

Também não há previsão do prazo máximo do contrato de trabalho, no entanto, se decorrer um ano sem que o empregado seja convocado para prestar serviço, a contar da data de celebração do contrato, ou do último dia de prestação de serviços ( a data que for a mais recente), o contrato será considerado rescindido de pleno direito., conforme artigo 452-D da CLT, incluído pela MP 808/17.

Deve constar do contrato:

• I - identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;

• II - valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12; e

• III - o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

O empregado será convocado para prestar o serviço por um meio acordado entre as partes, e o empregado terá o prazo de 24 horas para responder, e no silêncio, presume-se a recusa.

O pagamento será mensal, de acordo com o § 11 do artigo 452-A da CLT:

• “§ 11. Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º não poderá ser estipulado por período superior a um mês, contado a partir do primeiro dia do período de prestação de serviço. “

Conforme contrato, na data para o pagamento, ao final de cada período de prestação de serviço, serão devidas as seguintes parcelas:

• I - remuneração;

• II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;

• III - décimo terceiro salário proporcional;

• IV - repouso semanal remunerado; e

• V - adicionais legais.

O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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