Qual a idade mínima para o registro de um funcionário?
A empresa poderá contratar menores de idade (16 a 18 anos), assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários, observando todos os encargos decorrentes da relação empregatícia.
Contudo o empregador deverá observar as proibições de trabalho do menor no art. 405 da CLT, além do Decreto 6.481/2008.
A jornada de trabalho respeitará os limites máximos, ou seja, 8 horas diárias e 44 horas semanais, não sendo possível trabalhar em período noturno.
Também é possível contratar menores a partir dos 14 anos de idade, porém, somente na condição de menor aprendiz, de acordo com as regras contidas na CLT, a partir do art. 428.
FONTE: Consultoria CENOFISCO