Quantas vezes pode ser transferido
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Quantas vezes o funcionário pode ser transferido de empresa do mesmo grupo econômico?

Não existe normatização legal sobre a quantidade de vezes que um empregado pode ser transferido entre empresas de um mesmo grupo econômico.

No entanto, as empresas interessadas na transferência devem estar cientes de que a mesma requer alterações administrativas a serem realizadas em CTPS, RAIS, GFIP, livro de registro de empregados, contas do FGTS através do PTC e CAGED. Assim, por mais que não haja uma limitação de vezes para que o empregado seja transferido, toda vez que a empresa desejar transferir um empregado para outra empresa do mesmo grupo deverá adimplir com todas estas condições.

Seguem os procedimentos administrativos a serem executados todas as vezes em que a transferência ocorrer:

I – Anotações na Ficha ou Livro de Registro e nas Carteiras de Trabalho

a) na parte destinada a ‘‘Observações’’ da ficha ou folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a ‘‘Anotações Gerais’’ da CTPS do empregado, anotar que ‘‘o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro...’’;

b) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação;

c) no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em ‘‘Observações’’: ‘‘O empregado veio transferido de ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob n. ...’’.

II – Formulário CAGED

O formulário “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED”, de envio obrigatório a todos os empregadores (exceto domésticos) deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados.

Observar que existe código próprio para a situação de transferência. Código “70” para o estabelecimento que estiver recebendo o empregado e código “80” para o estabelecimento que estiver dando baixa.

O prazo para a entrega do formulário na Delegacia Regional do Trabalho será até o dia sete do mês subseqüente à efetivação da transferência. Recaindo esta data em dia não útil, o formulário deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior.

III – Formulário RAIS

Quando do preenchimento e entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) deverá o empregador observar a existência de código próprio que indica a transferência de empregados.

Código e tipo de admissão:

• 3 - Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.

• 4 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

Código e tipo de demissão:

• 30. Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa ou redistribuição/cessão/readaptação do servidor na mesma entidade ou em outra entidade, com ônus para a cedente.

• 31. Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa ou redistribuição/cessão/readaptação do servidor na mesma entidade ou em outra entidade, sem ônus para a cedente.

IV – FGTS – Formulário GFIP

Com referência aos depósitos fundiários, o estabelecimento do qual o empregado estiver se "desligando" deverá informar, no campo 35 (movimentação), o código "N2". Já, na empresa que estará "recebendo" os trabalhadores, o código de retorno será o "N3".

V – FGTS - TRANSFERÊNCIA DAS CONTAS VINCULADAS

A solicitação de transferência de contas do FGTS deve se dar por meio da apresentação do formulário Pedido de Transferência de Contas - PTC, conforme Circular CAIXA n. 757/2017, subitem 5.1.9.

5.1.9 A solicitação de transferência total ou parcial ocorre pelo preenchimento do formulário PTC e para seu acatamento observa-se a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios, conforme definido abaixo:

d) Mudança de local de trabalho

* para estabelecimento do mesmo grupo econômico.

1. Razão social dos estabelecimentos semelhante:

Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais, gerado no Conectividade Social, dos empregadores origem e destino, sem registro de ocorrências em contas optantes.

2. Razão social dos estabelecimentos diferente:

Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais, gerado no Conectividade Social, dos empregadores origem e destino, sem registro de ocorrências em contas optantes; e

Cópia autenticada de documentação registrada em órgão competente, que comprove a composição de grupo econômico.

1. Razão social dos estabelecimentos semelhante:

Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais, gerado no Conectividade Social, dos empregadores origem e destino, sem registro de ocorrências em contas optantes.

2. Razão social dos estabelecimentos diferente:

Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais, gerado no Conectividade Social, dos empregadores origem e destino, sem registro de ocorrências em contas optantes; e

Cópia autenticada de documentação registrada em órgão competente, que comprove a composição de grupo econômico.

Cópia da CTPS, com registro da transferência ou Livro/Ficha de Registro de Empregado.

A entrega do formulário PTC ocorre em qualquer agência da CAIXA localizada na Unidade da Federação onde são realizados os recolhimentos regulares ao FGTS, observando a área de abrangência da Gerência de Filial do FGTS (Anexo III).

O Formulário PTC Total ou Parcial está disponível para download no sítio da CAIXA, na internet, opção downloads/FGTS/Retificação de Dados, ou no sítio do FGTS, opção ‘Para o Empregador’/Retificação de Dados/ ‘Veja os documentos disponíveis para download’.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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