No dia do pagamento o funcionário possui o direito de fazer duas horas de almoço para ir ao banco, caso chegue tarde ou se atrasa por motivos particulares perde esse direito?
A empresa internamente estabeleceu critérios de duas horas de almoço para os empregados irem ao banco, nos dias de pagamento de salário.
Entendemos que uma vez concedido esse período, não poderá a empresa retirar esse benefício, aconselhamos a empresa comunicar aos empregados o que fará com os atrasos nesses dias, descontará do salário do empregado os eventuais atrasos.
Base Legal: art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO