Alterar percentual de comissão
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Funcionário que recebe comissão poderá ter o percentual de comissão reduzido, como proceder?

Ressaltamos que a remuneração é composta por várias parcelas e adicionais, concedidos ao empregado em razão do exercício de suas atividades, do local de trabalho, da jornada diária etc, como prevê o art. 457, CLT.

Como se vê no referido artigo, § 1º, a comissão integra o salário. Assim, reduzir o percentual de comissões implica em reduzir o próprio salário.

Tal pretensão, não encontra respaldo legal, pois não há possibilidade de haver redução das comissões do trabalhador, situação não permitida pela Constituição Federal, conforme artigo 7º, inciso VI.

No que diz respeito à alteração do contrato de trabalho há que ser observado o que dispõe o artigo 468 da CLT, ou seja, para alteração é preciso além d concordância do empregado, que não lhe traga prejuízos, seja de forma direta ou indireta.

No caso em tela entendemos não ser possível a redução de valor ou de percentual de comissões, pois a alteração é lesiva ao contrato de trabalho, trazendo prejuízos ao empregado, sendo nula de pleno direito, conforme artigo 9º da CLT e infringe o artigo 468 da CLT, bem como, a CF/88, sendo a redução das comissões prejudicial ao trabalhador.

Isso posto, a alteração das comissões só pode se dar com o fim de elevar o percentual das comissões e não reduzir, sendo ilegal este procedimento.

• Jurisprudência:”EMENTA: COMISSÕES - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - A redução do percentual de comissão configura alteração contratual lesiva ao empregado, sendo, portanto, nula de pleno direito, a teor do que estabelecem o artigo 7o, inciso VI, da CR/88 e os artigos 9o e 468 da CLT. Ainda que não implique diminuição na remuneração média auferida pelo obreiro, a redução do percentual considera-se prejudicial, pois inviabiliza que, em comparação com o padrão anterior, o empregado, produzindo mais, também receba mais. (00796-2009-044-03-00-5 RO)Data de Publicação: 17/03/2011 Órgão Julgador: Sétima Turma Relator: Paulo Roberto de Castro Revisor: Marcelo Lamego Pertence Tema: COMISSÃO - PERCENTUAL - REDUÇÃO Divulgação: 16/03/2011. DEJT. Página 81”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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