Indenização adicional
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No novo modelo de rescisão pedido por acordo, se o aviso ou a projeção cair na data base do sindicato tem multa?

Entendemos que a indenização adicional prevista no artigo 9º da lei nº 7.238/1984 somente é devida se a rescisão se der sem justa causa, conforme podemos observar pela leitura do artigo acima citado. Vejamos:

• Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. (grifo nosso).

Portanto, na rescisão por acordo não é devida a indenização adicional prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/1984 (multa por rescisão que ocorre no trintídeo).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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