No e-Social o sócio diretor que recebe pró-labore, deve aparecer na tabela 2200 de empregado com vínculo ou 2300 sem vínculo?
Voltar

O sócio diretor é trabalhador pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não tem vínculo de emprego, não é empregado e recebe pró-labore que é a remuneração do sócio empresário de acordo com o contrato social da empresa, portanto, para efeito de e-SOCIAL considerar o evento S-2300.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•