Refeitório na redução do horário do almoço
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Empresa deverá ter refeitório se reduzir o horário do almoço para 30 minutos, inclusive a pré-assimilação do ponto?

Segundo o artigo 611-A, inciso III da CLT o acordo coletivo de trabalho ou a convenção coletiva de trabalho prevalecerá sobre a lei quanto dispuser sobre intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a seis horas.

Em que pese não haver previsão neste inciso III do artigo 611-A da CLT indicando qual seria a contrapartida da empresa que se utilizar desta prerrogativa, entendemos que o sindicato poderá invocar o que está previsto no artigo 71, § 3º da CLT e exigir da empresa que a mesma tenha um refeitório no local para que então possa autorização a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos.

A concessão da alimentação depende de previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, não havendo nenhuma menção de que nesta condição de redução do intervalo, a empresa seria obrigada a fornecer a alimentação a estes colaboradores.

Pré-assinalação do intervalo intrajornada, seja ele reduzido ou integral, não depende de autorização em acordo coletivo de trabalho, vez que o artigo 74, § 2º da CLT já autoriza o empregador adotar esta prática, no entanto, se a empresa quiser fazer constar no ACT que o intervalo estaria sendo pré-assinalado não haveria nenhum problema.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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