Quais as exigências para contratação de menor de idade entre 16 a 18 anos, por contrato indeterminado?
A empresa que contratar menores de idade (16 a 18 anos) poderá fazê-lo na condição de empregado (sem ser obrigatoriamente na condição de aprendiz que é dos 14 até 24 anos), assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários, observando todos os encargos decorrentes da relação empregatícia.
Contudo o empregador deverá observar as proibições de trabalho do menor no art. 405 da CLT, além do Decreto nº 6.481/2008.
A jornada de trabalho respeitará os limites máximos, ou seja, 8 horas diárias e 44 horas semanais, não sendo possível trabalhar em período noturno.
Quanto ao pagamento, a empresa respeitará piso da categoria, previsto em acordo coletivo de trabalho, se houver, ou salário-mínimo federal.
O contrato de trabalho poderá ser por prazo indeterminado ou determinado, nas situações permitidas do art. 443, § 2º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO