Demitir funcionário e recontratar como PJ
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Empresa pretende demitir o funcionário e recontrata-lo como PJ, autônomo ou MEI, como proceder?

Esclarecemos que não existe impedimento na contratação como PJ, porém, deverá aguardar um período mínimo de dezoito meses, salvo se os titulares ou sócios forem aposentados.

O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.

A legislação não estabelece nada na recontratação como pessoa física (autônomo) ou MEI, assim, em tese, a recontratação pode ser feita no dia seguinte a dispensa, contudo, deve a empresa tomar cuidado para que os requisitos do art.3º da CLT não estejam presentes nesta prestação de serviço para que o vínculo de emprego não seja pleiteado.

Outrossim, no caso do autônomo também deve-se observar que se a prestação de serviço ocorrer na mesma atividade exercida como empregado, este pode vir a pleitear continuidade de vínculo empregatício.

Base Legal – Lei nº6.019/74, art.5-C e 5-D.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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