Funcionário afastado pelo INSS por acidente de trabalho e nesse período foi concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, como proceder?
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O contrato de trabalho permanecerá suspenso enquanto efetivamente durar o benefício previdenciário, conforme prevê o artigo 475 da CLT e a Súmula 160 do TST. A rescisão somente será procedida quando houver a cessação da aposentadoria por invalidez (depois de finalizada a estabilidade) ou quando a mesma for convertida em aposentadoria por tempo de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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