Profissional liberal que tem funcionários que recolhe por meio do CEI, quer abrir uma empresa de sociedade limitada e ele terá 99% das quotas. Pode transferir os funcionários para esta nova empresa?
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Entendemos que se o empregador pessoa física encerra sua atividade como pessoa física para exercer a mesma atividade como pessoa jurídica, é possível proceder com a transferência dos empregados, por se tratar de mudança na estrutura jurídica, o que não afetará os contratos de trabalho, conforme art. 10 da CLT. |