Troca do dia de feriado
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Quando o feriado cair na quinta-feira a empresa pode alterar seu dia de descanso para a sexta-feira?

Segundo o artigo 611-A, inciso XI da CLT informa que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuser sobre troca do dia de feriado. Portanto, é possível haver a troca do feriado de quinta por descanso de sexta-feira, desde que haja autorização por parte do sindicato.

Cabe salientar, no entanto, que o trabalho em feriados somente pode ocorrer se a empresa tiver autorização para trabalhar neste dia. A autorização de algumas atividades se encontra no anexo único do Decreto nº 27.048/1949, caso a área de atuação não esteja prevista neste anexo, deverá solicitar autorização prévia mediante as regras descritas na Portaria MTE nº 945/2015.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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