Como proceder com o período de gozo de férias para funcionários que trabalham com jornada reduzida, devemos aplicar a proporcionalidade?
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O Artigo 130-A da CLT previa férias proporcionais ao empregado em contrato sob regime de tempo parcial, no entanto, este dispositivo foi revogado pela Reforma Trabalhista, assim, os empregados têm direito a férias de 30 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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