Empresas do 1º Grupo do E-Social
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Empresa enviou as primeiras tabelas do e-social como se fosse do primeiro grupo. Qual a implicação de ter sido enviado antes, temos que seguir os prazos do primeiro grupo?

Se a empresa fez a opção antecipada utilizando certificado digital, no período de 04 a 20/12/2017, conforme notícia do eSocial abaixo descrita, esta opção é irretratável, ou seja, teria que seguir o cronograma do envio dos eventos no eSocial nos mesmos prazos do primeiro grupo, conforme questionado.

Notícia publicada no dia 04/12/2017 no site do eSocial:

“Grandes empresas estarão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018

O Comitê Diretivo do eSocial publicou na quinta-feira (30/11) a resolução nº 03 de 2017, que definiu o cronograma de implantação em fases do eSocial. Foi estabelecida a obrigatoriedade de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).

Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos”.

As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o eSocial, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, confirmando sua opção. Esta opção é irretratável e sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.”


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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